Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.802, DE 25 DE JANEIRO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.802, DE 25 DE JANEIRO DE 1934
Reajusta os quadros do Corpo Consular e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de reajustar os quadros do Corpo Consular, que ainda conservam as proporções impostas pela fusão dos mesmos com os da Secretaria de Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam rebaixados a Consulados de primeira classe os Consulados Gerais no Havre, Londres, Marselha, Napoles, Nova Orleans, Porto e Southampton.
Art. 2º Ficam suprimidos o Consulado Geral em Berlim e os Consulados em Dunkerque, Galveston, Oslo, Porto Artur, São João da Terra Nova e Stockolmo.
Art. 3º Ficam creados um Consulado Geral em Shanghai e Vice-Consulados honorários em Dunkerque, Galveston, Porto Artur e São João da Terra Nova.
Art. 4º Os Consulados honorários serão regidos exclusivamente por pessoal honorário.
Art. 5º O serviço consular em Berlim, Oslo e Stockolmo ficará a cargo da respectiva missão diplomática.
Art. 6º Á medida que
vagarem serão suprimidos os cargos necessários até que o Corpo Consular se
componha de:
24 Consules Gerais.
36
Consules de primeira classe.
48 Consules de segunda
classe.
30 Consules de terceira classe.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1934, Página 3474 (Publicação Original)