Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.802, DE 25 DE JANEIRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.802, DE 25 DE JANEIRO DE 1934

Reajusta os quadros do Corpo Consular e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de reajustar os quadros do Corpo Consular, que ainda conservam as proporções impostas pela fusão dos mesmos com os da Secretaria de Estado,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam rebaixados a Consulados de primeira classe os Consulados Gerais no Havre, Londres, Marselha, Napoles, Nova Orleans, Porto e Southampton.

     Art. 2º Ficam suprimidos o Consulado Geral em Berlim e os Consulados em Dunkerque, Galveston, Oslo, Porto Artur, São João da Terra Nova e Stockolmo.

     Art. 3º Ficam creados um Consulado Geral em Shanghai e Vice-Consulados honorários em Dunkerque, Galveston, Porto Artur e São João da Terra Nova.

     Art. 4º Os Consulados honorários serão regidos exclusivamente por pessoal honorário.

     Art. 5º O serviço consular em Berlim, Oslo e Stockolmo ficará a cargo da respectiva missão diplomática.

     Art. 6º Á medida que vagarem serão suprimidos os cargos necessários até que o Corpo Consular se componha de:

     24 Consules Gerais.
     36 Consules de primeira classe.
     48 Consules de segunda classe.
     30 Consules de terceira classe.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1934, Página 3474 (Publicação Original)