Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.780, DE 23 DE JANEIRO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 23.780, DE 23 DE JANEIRO DE 1934

Autoriza, sem privilégio, Rodolfo Cabral a contratar com o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisa e lavra de ouro no leito do Rio das Velhas, numa extensão de vinte e cinco quilômetros rio abaixo a partir do quilômetro cinqüenta e um, distante de Joguara, na direção Norte, no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, bem como para a organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver

RETIFICAÇÃO

     Na publicação dêstes decretos feitas no Diário Oficial de 10 e 15 de fevereiro respectivamente, atendam-se as seguintes retificações, de acôrdo como o original:

Decreto n. 23780

     Onde se lê, no art. 1º, § II: ...para o efeito determinado no art. 4º do decreto n. 20.799..., leia-se: ...para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1934, Página 3379 (Retificação)