Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 23.780, DE 23 DE JANEIRO DE 1934
EMENTA: Autoriza, sem privilégio, Rodolfo Cabral a contratar com o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisa e lavra de ouro no leito do Rio das Velhas, numa extensão de vinte e cinco quilômetros rio abaixo a partir do quilômetro cinqüenta e um, distante de Joguara, na direção Norte, no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, bem como para a organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1934, Página 2978 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1934, Página 3379 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa