Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.778, DE 23 DE JANEIRO DE 1934 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 23.778, DE 23 DE JANEIRO DE 1934

Autoriza, sem privilégio, Eugenio Gomes de Carvalho a contratar com o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisa e lavra de ouro, no leito do Rio das Velhas, numa extensão de 25 kms., rio abaixo, a partir de 35 kms. abaixo da ponte de Campinho, no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, bem como para organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe são conferidas pelo art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, Eugenio Gomes de Carvalho a contratar com o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisa e lavra de ouro no leito do Rio das Velhas, numa extensão de 25 kms. rio abaixo, a partir de 35 kms. abaixo da ponte do Campinho, no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, bem como a organizar sociedade para exploração dos contratos que obtiver, nas seguintes condições:

     I, o prazo para a celebração dos contratos é de seis meses, contados da data deste decreto;
     II, realizados que sejam os contratos, o concessionário apresentará ao Ministério da agricultura certidão dos mesmos, juntamente com um mapa que localize o trecho do rio contratado sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º, do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
     III, o prazo para organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo ser previamente submetidos à aprovação do Govêrno as respectivas bases: sede, fins, capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados. no mínimo, 60% ao capital brasileiro;
     IV, todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente, do país, ao cambio do dia sôbre Londres.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 23 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Navarro de Andrade, encarregado
do expediente da Agricultura,
na ausência do ministro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1934, Página 2276 (Publicação Original)