Legislação Informatizada - Decreto nº 23.768, de 18 de Janeiro de 1934 - Retificação

Decreto nº 23.768, de 18 de Janeiro de 1934

Regula a concessão de férias aos empregados na indústria, sindicalizados

RECTIFICAÇÃO

     Em sua publicação, no Diário Oficial, de 22 de janeiro último, devem ser feitas as correções seguintes:

     Art. 4º Onde se lê - sindicato - diga-se - sindicatos

     Art. 6º Em vez de - período - leia-se - períodos.

     Art. 21. Onde se lê - funcionários - diga-se - funcionários.

     Art. 23. parágrafo único. em vez de - funcinoário - leia-se - funcionário.

     Art. 31. Onde se lê - do decreto - diga-se - no decreto.

     Art. 36. O primeiro decreto aí citado tem o n. 4.982.

     Na data do fecho, onde se lê - 46 - diga-se - 46º;

     Na exposição de motivos que se lhe segue: no quarto parágrafo, em vez de - classes trabalhadoras - leia-se - classes de trabalhadores - e, no oitavo, onde se lê - sem ter - diga-se - sem se ter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1934, Página 2276 (Retificação)