Legislação Informatizada - Decreto nº 23.763, de 18 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.763, de 18 de Janeiro de 1934

Dispõe sôbre o exercício de funções da 2ª auditoria da 1ª circunscrição  da justiça militar.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuições  que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro 1930,

     DECRETA:

     Artigo único. Os serventuários privativos da 2ª auditoria da 1ª circunscrição de justiça militar, designados para acompanharem as fôrças do Destacamento do Exército do Leste, por decreto de 29 de setembro de 1932, exercerão as funções especiais cumulativamente com os normais, de justiça, nos têrmos do Código em vigor, revogadas as disposições  em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1934, Página 1411 (Publicação Original)