Legislação Informatizada - Decreto nº 23.760, de 18 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.760, de 18 de Janeiro de 1934

Suspende por um ano execução de parte do disposto no art. 74 do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931.

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,

     RESOLVE:

    Art. 1º Fica suspenso por um ano, a partir da data publicação dêste decreto, a execução do disposto no art. 74 do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931 na parte referente ao provimento nos cargos de escriturário do Banco do Brasil.

    Art. 2º O presente decreto, entrará, em execução na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1934, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS
Washington F. Pires
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1934, Página 2114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 392 Vol. 3 (Publicação Original)