Legislação Informatizada - Decreto nº 23.755, de 17 de Janeiro de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 23.755, de 17 de Janeiro de 1934
Aprova com alteração os estatutos reformados da "Associação Protetora Postal", e concede-lhe autorização para transigir com seus associados mediante consignação em fôlha
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Associação Protetora Postal", com séde na cidade de Curitiba, capital do Estado de Paraná, resolve conceder-lhe autorização para transigir com seus associados mediante a garantia de consignação em fôlha de pagamento, de acôrdo com o decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932, e, bem assim, aprovar os respectivos estatutos reformados em assembléia geral realizada em 24 de junho de 1933 e que êste acompanham, acrescentando-se, porém, ao final do art. 31 dos mesmo estatutos, as seguintes palavras : "pelas obrigações sociais".
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1934, Página 2274 (Publicação Original)