Legislação Informatizada - Decreto nº 23.748, de 16 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

Decreto nº 23.748, de 16 de Janeiro de 1934

Autoriza Joaquim Pereira de Macedo e Herminio de Azevedo Muler a organizarem uma sociedade para exploração de carvão e folhelho betuminoso na "Fazenda do Cedro". de que são co-proprietários, situada no municipio de Imbituva. Estado do Paraná, e bem assim a contratarem com os outros condominos a aquisição ou arrendamento das respectivas partes.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto número 20.799, de 16 de dezembro de 1931.

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados Joaquim Pereira de Macedo e Herminio de Azevedo Muler a organizarem uma sociedade para exploração de carvão e folhelho betuminoso na "Fazenda do Cedro", de que são co-proprietários, situada no município de Imbituva, Estado do Paraná, e bem assim a contratarem como os outros condominos a aquisição ou o arrendamento das respectivas partes, nas seguintes condições:

     I - O prazo para reorganização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto.
     II - Os concessionários apresentarão préviamente ao Ministério da Agricultura esbôço cartográfico locando a jazida, e bem assim as bases da sociedade: sede, fins, capital social, reservado no mínimo, 60% ao capital brasileiro, e as previsões fixadoras docapital social, devendo submeter à aprovação do Govêrno, em tempo oportuno, as respectivas bases.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro , 16 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Navarro de Andrade, encarregado do expediente da Agricultura na ausencia do Ministro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1934, Página 1716 (Publicação Original)