Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.718, DE 9 DE JANEIRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.718, DE 9 DE JANEIRO DE 1934

Autoriza, sem privilégio, Sílvio Barbosa a cotratar com o Estado de Minas Gerais a pesquiza e lavra de ouro no leito do rio das Velhas, numa extensão de 25 Kms., rio abaixo, a partir da ponte que liga a cidade de Santa Luzia à estação da E. F. Central do Brasil, na outra margem, no Estado de Minas Gerais, bem como para organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, Sílvio Barbosa, a contratar com o Estado de Minas Gerais a pesquiza e lavra de ouro no leito do rio das Velhas, numa extensão de 25 Kms. rio abaixo, a partir da ponte que liga a cidade de Santa Luzia à estação da E. F. Central do Brasil, na outra margem, no Estado de Minas Gerais, bem como a organizar sociedade para exploração dos contratos que obtiver, nas seguintes condições:

     I - O prazo para a celebração dos contratos é de seis meses contados da data dêste decreto;
     II - Realizados que sejam os contratos o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos, juntamente com um mapa que localize os terrenos minerais contratados, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
     III - O prazo para organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo serem prèviamente sumetidas à aprovação do Govêrno as respectivas bases: sede, fins, capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados, no mínimo, 60% ao capital brasileiro;
     IV - Todo o ouro extraido deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sôbre Londres.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1934, Página 3913 (Publicação Original)