Legislação Informatizada - Decreto nº 23.689, de 2 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.689, de 2 de Janeiro de 1934

Concede ao Liceu Nacional Rio Branco, localizado na Capital do Estado de São Paulo, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre, de ensino secundário.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigôr,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ao Liceu Nacional Rio Branco, localizado na Capital de São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos disposto no art. 50, do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Washington Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1934, Página 1078 (Publicação Original)