Legislação Informatizada - Decreto nº 23.685, de 2 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.685, de 2 de Janeiro de 1934

Confere ao Ginásio Municipal de Pindamonhangaba a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930. e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação. no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ao Ginásio Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, ficam conferida, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário. nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n, 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Rio de Janeiro, 2 de  janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS 
Washington Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1934, Página 658 (Publicação Original)