Legislação Informatizada - Decreto nº 23.607, de 20 de Dezembro de 1933 - Publicação Original
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Decreto nº 23.607, de 20 de Dezembro de 1933
Derroga o decreto n. 22.916, de 11 de julho de 1933, e dá nova Regulamento aos serviços de fiscalização das torrefações e moagens de café e do consumo dêsse produto
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1980, e tendo em vista os decretos ns, 19.318, de 27 de agôsto de 1930; 19.605, de 19 de janeiro de 1931; 22.236, de 19 de dezembro de 1932: 22.796, de 1 de julho de 1933, e, ainda,
Atendendo à representação feita pelo Departamento Nacional do Café, ao ministro da Fazenda, propondo diversas alterações ao Regulamento a que se refere o decreto n. 22.916, de 11 de julho de 1933, com o intuito de dar satisfação às reclamações dos interessados no comércio de café torrado;
Atendendo a que o referido decreto, que pela primeira vez regulamentou, de modo geral, o comércio de café torrado em pó e em grão, criou certos embaraços ao livre comércio desse produto, conforme a pratica evidenciou;
Atendendo a que, pelo exposto, se justifica plenamente a derrogação do decreto n. 22.916, de 11de Julho de 1933 e seu respectivo regulamento:
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha e que vai assinado pelo ministro do Estado dos Negócios da Fazenda, para os serviços de fiscalização das torrefações e moagens de café em todo o território nacional, bem como do comercio de café torrado, em pó ou em grão, dado ao consumo público.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário e expressamente o decreto n. 22.916, de 11 de julho de
1933.
Rio da Janeiro, 20 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1934, Página 13697 (Publicação Original)