Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.606, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.606, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933

Concede ao Estado do Ceará autorização para realizar as obras e o aparelhamento do porto de Fortaleza, naquele Estado, bem como a exploração do tráfego desse porto

    O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que requereu o Estado do Ceará,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica concedido ao Estado do Ceará, nos têrmos da lei n. 1.746, de 12 de outubro de 1869, autorização para realizar as obras e o aparelhamento do porto de Fortaleza, naquele Estado, bem como a exploração do tráfego dêsse porto, durante o prazo de sessenta anos, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

    Paragrafo unico. Fica fixado o prazo de seis (6) meses para e assinatura do respectivo contrato, no Ministério da Viação e Obras Públicas, sob pena de ficarem de nenhum efeito as referidas concessões.

    Art. 2º Para a execução dêsse contrato, o Govêrno Federal entregará ao Estado do Ceará, de uma só vez, a importância da renda de 2 % ouro, arrecadada no porto de Fortaleza até a presente data.

    Rio de Janeiro, 20 de desembro de 1938, 112º da Independência e 45º da República.

    GETULIO VARGAS 
    José Américo de Almeida. 
    Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1933, Página 23857 (Publicação Original)