Legislação Informatizada - DECRETO Nº 236, DE 17 DE JULHO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 236, DE 17 DE JULHO DE 1935
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, pop parte do Governo da Grecia, da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1929.
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O Preisidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Grecia, nos archivos da Confederação Suissa, da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra. firmada em Genebra, a 27 de julho de 1929, devendo tal ratificação ter validade a partir de 28 de novembro de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa, por nota de 26 de junho ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 17 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS TRADUCÇÃO OFFICIALEm execução das disposições finaes da Convenção relativas do tratamento dos prisioneiros de guerra, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1929, a Legação Suissa, por ordem de seu Governo, tem a honra de remetttr, em annexo ao Ministerio das Relações Exteriores, uma cópia authentica de acta lavrada, a 28 de maio de 1935, que registra o deposito, nos archivos da Confederação Suissa, do instrumento de ratificação por parte de Sua Excellencia o Presidente da Republica Hellenica. Conforme o artigo 92 da referida Convenção, a ratificação em apreço, produzirá os sues effeitos, seis mezes após a data do deposito, ou seja, a partir de 28 de novembro de 1935. A Legação da Suissa agradeceria ao Ministerio das Relações Exteriores accusar o recebimento da presente communicação. Aproveita tambem a occasião para renovar os protesto de sua alta consideração. Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935. Ao Ministerio das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil. Acta do deposito de ratificação por parte da Grecia, da convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1829O Encarregado de Negocios da Grecia, em Berna, Senhor T. Triantaphyllacos, apresentou-se hoje ao Departamento Politico Federal afim de depositar o instrumento de ratificação por parte de Sua Excellencia o Senhor Presidente da Republica Hellenica, da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1935. Esse instrumento, julgado em boa e devida forma, será depositado nos archivos da Confederação Suissa, O deposito do instrumento será notificado aos paizes Partes da Convenção. Em fé do que, os abaixo assignados redigiram a presente acta. Feita em Berna, a vinte e oito de maio de mil novecentos e trinta e cinco. Pelo Departamento Politico Federal, p. o. Stucki. - O Encarregado de Negocios da Grecia, T. Triantaphyllacos. Pela cópia authenticada. - O chefe da Divisão dos Negocios estrangeiros do Departamento Politico Federal, p. o. C. Gorgé. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1935, Página 15779 (Publicação Original)