Legislação Informatizada - Decreto nº 23.596, de 18 de Dezembro de 1933 - Publicação Original

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Decreto nº 23.596, de 18 de Dezembro de 1933

Concede o auxílio de 108:000$ ao Estado do Rio Grande do Sul, para o serviço de nacionalização do ensino,  no 1º semestre dêste ano.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dando cumprimento ao disposto no art. 22 do decreto número 20.351, de 31 de agôsto de 1931, combinado com o de n. 1 do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1912,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica concedido ao Estado do Rio Grande do Sul o auxílio na importância de cento e oito contos de réis (108:000$), correspondente à quota atribuída para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no primeiro semestre deste ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS
Washington F. Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1934, Página 01 (Publicação Original)