Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.582, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1933 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.582, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova alterações dos estatutos da Mannhiemer Versickerungs-Gesellschaft, bem como a constituição do capital de responsabilidade para suas operações no país
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mannheimer Versickerungs-Gesellschaft, com sede em Mannheim, Alemanha, autorizada a funcionar no Brasil pelo decreto n. 9.727, de 19 de fevereiro de 1887, para. operar em seguros, resolve aprovar as alterações de seus estatutos adotadas pela assembléia geral dos respectivos acionistas do 30 de junho de 1932 , bem como a constituição do Capital de responsabilidade de 1.000:000$000 (mil contos de réis), para as suas operações na República, deliberada por ato de sua diretoria, do 17 de novembro do mesmo ano, afim de operar, nos têrmos do art. 2º, grupo A do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, em seguros contra incêndio, marítimos transportes em geral e acidentes pessoais, além de outros compreendidos no mesmo grupo, continuando a mesma Companhia sujeita integralmente às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto de sua autorização.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1934, Página 1346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1933, Página 475 Vol. 4 (Publicação Original)