Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933 - Retificação
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DECRETO Nº 23.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933
Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
RETIFICAÇÃO
Art. 1º. alínea b - Em vez de " reconhecido ", leia-se " reconhecidos".
Art. 1º, alínea c - Onde se lê "para exercício", diga-se: "para o exercício".
Art. 2º, parágrafo único - Em vez de " igual ", leia-se : ':" iguais ".
Art. 5º - Onde se lê: "habilitados, de acôrdo", diga-se: "habilitados de acôrdo", e em vez de "também só poderão ser executados por profissionais habilitados, na forma", leia-se : "também, só poderão ser executados por profissionais habilitados na forma".
Art. 8º - Em vez de : "alguns ", leia-se : "algum" e onde se lê : ' pederão ", diga-se : "poderão ".
Art. 10 - Seu exato teor é o seguinte: "Os profissionais a que se refere êste decreto só poderão exercer legalmente a engenharia, arquitetura ou a agrimensura, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados-diplomas e cartas no Ministério da Educação e Saúde Pública ou de suas licenças no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade."
Art. 24, alínea a - Onde se lê: "carteiros", diga-se: "carteiras ".
Art. 25 - Em vez de "dos Conselho ", leia-se : "dos Conselhos", e onde se lê: "quando ", diga-se : "quanto".
Art. 26 - Onde se lê: "dos Conselho", diga-se: "dos Conselhos".
Art. 26, alínea c - Em vez de : "minucioso ", leia-se "mínuciosos ".
Capítulo IV - O primeiro artigo tem o n. 28, e não 26
Art. 31, alínea e - Onde se lê : "na alínea a e d", diga-se :"nas alíneas a e d".
Art. 33 - Onde se lê : "de competência", diga-se : "da competência ".
Art. 33, alínea - Em vez de : " relacionada ", leia-se : " relacionados"
Art. 41, § 3º ." Onde se lê: "acham", diga-se: "achem".
Art. 46 Em vez de: "épocas ", leia-se : "época".
suspenso
Art. 49 -Onde se lê : "ou quais", diga-se; os quais" e em vez de 'aos registros: leia-se " ao registro".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1934, Página 977 (Retificação)