Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.451, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1933 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.451, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1933

Autoriza Antônio Magalhães Bastos e sua mulher a explorar jazidas de folhelho piro-betuminoso e turfa na "Fazenda Quiririm", de propriedade dos mesmos, situada no bairro do mesmo nome, município de Taubaté, Estado de São Paulo

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e o que requereram Antônio Magalhães Bastos e Consuêlo Magalhães Bastos,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados Antônio Magalhães Bastos e sua mulher Consuêlo Magalhães Bastos a explorar jazidas de folhelhos piro-betuminosos e turfa na "Fazenda Quiririm", de propriedade dos mesmos, situada no bairro do mesmo nome, município de Taubaté, Estado de São Paulo, devendo os mesmos apresentar ao Ministério da Agricultura, dentro do prazo de seis mêses, contado da data da publicação dêste decreto, mapa que localize o imovel e os afloramentos conhecidos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 14 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1933, Página 21784 (Publicação Original)