Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.311, DE 31 DE OUTUBRO DE 1933 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.311, DE 31 DE OUTUBRO DE 1933

Cria na Diretoria Geral de Pesquisas Ciêntificas, do Ministério da Agricultura, o Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Ciêntificas no Brasil e manda destacar do crédito aberto pelo decreto n.22.898, de 6 de julho de 1933 a soma de dez conto e quinhentos mil réis (10:500$000 ) para atender as despesas de instalação e funcionamento do mesmo Conselho no presente exercício.

O Chefe do Govêrno provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art.1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que, pelo decreto n.22.690, ficou o Ministério da Agricultura incumbido de fiscalizar as expedições nacionais de iniciativa particular e as estrangeiras de qualquer natureza empreendidas em território nacional, solicitando oconcurso de outros ministérios sempre que se tornar necessário;

Considerando que para êsse fim foi instituído pelo regulamento baixado de acordo com o art.9º numero 22.698, de 11 de maio de 1933, um conselho especializado incumbido de fiscalizar tais expedições

DECRETA:

     Art. 1º Fica creado na Diretoria Geral de pesquizas Ciêntificas do Ministério da Agricultura o Conselho de Fiscalização das expedições Artísticas e Ciêntificas no Brasil, ao qual caberá a fiscalização das expedições nacionais de iniciativa particular e as estrangeiras de qualquer natureza, de acôrdo com o regulamento baixado nos têrmos do art. 9º do decreto n. 22.698,de 11 de maio de 1933.

     Art. 2º Para atender as despesas de instalação e funcionamento do Conselho acima aludido no presente exercício, fica destacada do crédito aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho de 1933, a soma de dez contos e quinhentos mil réis (10:500$000), assim discriminada:

1º- Material permanente......................................................................................................... 4:000$000
2º - Material de consumo....................................................................................................... 1:300$000
3º - Pessoal :(afim de atender ao pagamento de um steno-dactilógrafico, contratado,
perfeito conhecedor pelo menos, de francês e inglês, oitocentos mil réis mensais,)................... 3:200$000
Gratificação ao presidente do Conselho (quinhentos mil : réis.................................................. 2:000$000 Total.................................................................................................................................... 10:500$000. 

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1933, Página 23512 (Publicação Original)