Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.311, DE 31 DE OUTUBRO DE 1933 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.311, DE 31 DE OUTUBRO DE 1933
Cria na Diretoria Geral de Pesquisas Ciêntificas, do Ministério da Agricultura, o Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Ciêntificas no Brasil e manda destacar do crédito aberto pelo decreto n.22.898, de 6 de julho de 1933 a soma de dez conto e quinhentos mil réis (10:500$000 ) para atender as despesas de instalação e funcionamento do mesmo Conselho no presente exercício.
O Chefe do Govêrno provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art.1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, pelo decreto n.22.690, ficou o Ministério da Agricultura incumbido de fiscalizar as expedições nacionais de iniciativa particular e as estrangeiras de qualquer natureza empreendidas em território nacional, solicitando oconcurso de outros ministérios sempre que se tornar necessário;
Considerando que para êsse fim foi instituído pelo regulamento baixado de acordo com o art.9º numero 22.698, de 11 de maio de 1933, um conselho especializado incumbido de fiscalizar tais expedições
DECRETA:
Art. 1º Fica creado na Diretoria Geral de pesquizas Ciêntificas do Ministério da Agricultura o Conselho de Fiscalização das expedições Artísticas e Ciêntificas no Brasil, ao qual caberá a fiscalização das expedições nacionais de iniciativa particular e as estrangeiras de qualquer natureza, de acôrdo com o regulamento baixado nos têrmos do art. 9º do decreto n. 22.698,de 11 de maio de 1933.
Art.
2º Para atender as despesas de instalação e funcionamento do Conselho acima
aludido no presente exercício, fica destacada do crédito aberto pelo decreto n.
22.898, de 6 de julho de 1933, a soma de dez contos e quinhentos mil réis
(10:500$000), assim discriminada:
1º- Material
permanente.........................................................................................................
4:000$000
2º - Material de
consumo.......................................................................................................
1:300$000
3º - Pessoal :(afim de atender ao pagamento de um
steno-dactilógrafico, contratado,
perfeito conhecedor pelo menos, de francês
e inglês, oitocentos mil réis mensais,)................... 3:200$000
Gratificação ao presidente do Conselho (quinhentos mil :
réis.................................................. 2:000$000
Total....................................................................................................................................
10:500$000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1933, Página 23512 (Publicação Original)