Legislação Informatizada - Decreto nº 2.329, de 10 de Fevereiro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.329, de 10 de Fevereiro de 1938

Autoriza o cidadão alemão Carlos Gustav Haenel a comprar pedras preciosas.

     O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio, de pedras preciosas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão alemão Carlos Gustav Haenel, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1938, Página 5789 (Publicação Original)