Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 23.227, de 17 de Outubro de 1933
EMENTA: Autoriza a sociedade Leão Junior & Comp. a contratar, sem privilégio, até 50 hectares de terrenos, que não estiverem onerados com contratos anteriores, para pesquiza e lavra de jazidas de ouro, na zona compreendida entre os rios Bariguí, Passaúna e Verde, nos municípios de Curitíba e Campo Largo, Estado do Paraná, e bem assim a adquirir os lotes que lhe convierem, e organizar sociedade para exploração dos contratos que obtiverem
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1933, Página 21783 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada