Legislação Informatizada - Decreto nº 23.195, de 10 de Outubro de 1933 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.195, de 10 de Outubro de 1933

Revoga os decretos ns. 20.466, de 1º de outubro de 1931 e 21.896, de 1° de outubro de 1932

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que a hora de economia de luz, estabelecida pelo decreto n. 20.466, de 1° de outubro de 1931, para o periodo de 3 de outubro a 31 de março, fôra sugerida ao Govêrno pela Associação Bancária de Rio de Janeiro, como sendo medida de utilidades prática, já adotada em outros países:

     Considerando que experimentada, em carater provisório nos dois últimos anos, a providência encontra agora a oposição da Associação Comercial do Rio de Janeiro e de grande número de outras associações de classe da Capital Federal e dos Estados;

     Considerando finalmente que a alteração periódica da hora havia sido decretada visando principalmente atender aos interesses da indústria e do comércio, não se justificando mais deante da oposição por estes manifestada,

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam revogados os decretos ns. 20.466, de 1º de outubro de 1931, que estabeleceu a hora de economia de luz. no verão, em todo o território nacional e 21.896, de 1° de outubro de 1932, que fixou a passagem da hora legal para a hora de verão, mantendo-se conseqüentemente a hora legal estabelecida pela lei n. 2.784, de 18 de junho de 1913 e regulamentada pelo decreto n.(ilegível) , de 5 de novembro do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1933


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1933, Página 12 Vol. IV (Publicação Original)