Legislação Informatizada - Decreto nº 23.104, de 19 de Agosto de 1933 - Retificação

Decreto nº 23.104, de 19 de Agosto de 1933

Regula a duração e condições do trabalho na indústria de panificação

Na publicação, constante do Diário Oficial, de 23 de agosto último, devem ser feitas as correções seguintes:

Art. 1º. Onde se 1ê - serviço - diga-se - serviços.

Art. 3º. Em vez de - coletiva do trabalho - leia-se - coletiva de trabalho.

Art. 5º parágrafo único. Onde se lê - Não estando compreendidas - diga-se - Não estão compreendidos.

Capítulo III (titulo). Em vez de - e repouso - leia-se - e do repouso.

Art. 10, Onde se lê - aumentado - diga-se - aumentada.

Art. 14, § 2º. Em vez de - si, se se - leia-se - si se.

Art. 15, § 1º. Onde se lê - da farinha - diga-se - de farinha.

Art. 15, § 1, alínea c. Em vez de - os - leia-se - ou.

Art. 15, § 2º Onde se lê - inclinação - diga-se iluminação - e em vez de - técnica - leia-se - térmica.

Art. 15, § 4º. Em vez de - roupa - leia-se - roupas.

Art. 16, alínea a. Onde se lê - de varredura - diga-se - da varredura.

Art. 17. Em vez de - afastados - leia-se - afastado.

Art. 23, alínea b. Onde se lê - infecciosa - diga-se - inficiosa.

Art. 23, alínea e. Estando precedida de sua linha final, de que é correção imperfeita a segunda, vai aqui reproduzida: - e) guarda-roupas, de preferência impermeabilizado, embutido na propria parede;

Art. 25. Em vez de - refe - leia-se - refere.

Art. 26. Onde se lê - empregados e empregadores - diga-se - empregadores e empregados - e em vez de multa de 100$ (cem mil réis) e 1:000$000 - leia-se - multas de 100$000 (cem mil réis) a 1:000$000."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1933, Página 17361 (Retificação)