Legislação Informatizada - Decreto nº 22.984, de 25 de Julho de 1933 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 22.984, de 25 de Julho de 1933
Reorganiza a Secretaria de Estado do Ministério da Agricultura da providencias
RETIFICAÇÃO
No art. 3º depois de "para o da
Diretoria de Expediente", acrescente-se - e
Contabilidade.
No § 1° dêste mesmo artigo:
onde se declara Sub-consignação 1, quota para "almoxarife" e "auxiliar de
almoxarife", leia-se: sub-consignação 1, quota para "1 almoxarife" e "1 auxiliar
de almoxarife"
Na tabela do pessoal da
Secretaria de Estado do Ministério da Agricultura, na parte relativa á Diretoria
de Organização e Defesa da Produção:
Onde
consta:
1 diretor (em
comissão).................................................................................
1:000$000
12:000$000
Leia-se:
1 diretor (em
comissão)..................................................................................
12:000$000 12:000$000
Na tabela relativa á verba 1° -
Secretaria de Estado, na letra d) - Diretoria de Estatistica e Publicidade:
sub-consignação 5 - Depois de 3 auxiliares desenhistas, leia-se: 6 auxiliares
amanuenses de 1º classe, em vez de 6 auxiliares
amanuenses.
Na letra f) Diretoria de Organização
e Defesa da Produção: sub-consignação 6) onde
consta:
1 guarda livros
..................................................................... 7
:200$ 2:600$
10:800$ 5:400$000
Leia-se :
1 guarda-livros
..................................................................... 7
:200$ 3:600$
10:800$ 5:400$000
O total do pessoal permanente é 1:032:660$000 e não como saiu publicado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1933, Página 15154 (Retificação)