Legislação Informatizada - Decreto nº 22.984, de 25 de Julho de 1933 - Retificação

Decreto nº 22.984, de 25 de Julho de 1933

Reorganiza a Secretaria de Estado do Ministério da Agricultura da providencias

RETIFICAÇÃO

     No art. 3º depois de "para o da Diretoria de Expediente", acrescente-se - e Contabilidade.

     No § 1° dêste mesmo artigo:  onde se declara  Sub-consignação 1, quota para "almoxarife" e "auxiliar de almoxarife", leia-se: sub-consignação 1, quota para "1 almoxarife" e "1 auxiliar de almoxarife"

     Na tabela do pessoal da Secretaria de Estado do Ministério da Agricultura, na parte relativa á Diretoria de Organização e Defesa da Produção:

     Onde consta:

     1 diretor (em comissão).................................................................................  1:000$000      12:000$000

     Leia-se:

     1 diretor (em comissão).................................................................................. 12:000$000    12:000$000

     Na tabela relativa á verba 1° - Secretaria de Estado, na letra d) - Diretoria de Estatistica e Publicidade: sub-consignação 5 - Depois de 3 auxiliares desenhistas, leia-se: 6 auxiliares amanuenses de 1º classe, em vez de 6 auxiliares amanuenses.

     Na letra f) Diretoria de Organização e Defesa da Produção: sub-consignação 6) onde consta:

     1 guarda livros ..................................................................... 7 :200$     2:600$     10:800$     5:400$000

     Leia-se :

    1 guarda-livros ..................................................................... 7 :200$     3:600$     10:800$     5:400$000

O total do pessoal permanente é 1:032:660$000 e não como saiu publicado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1933, Página 15154 (Retificação)