Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.928, DE 12 DE JULHO DE 1933 - Publicação Original

DECRETO Nº 22.928, DE 12 DE JULHO DE 1933

Erige a cidade de Ouro Preto em monumento nacional

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

     Considerando que é dever do Poder Público defender o patrimonio artistico da Nação e que fazem parte das tradições de um povo os lugares em que se realizaram os grandes feitos da sua historia;

     Considerando que a cidade de Ouro Preto, antiga capital do Estado de Minas Gerais, foi teatro de acontecimentos de alto relevo historico na formação da nossa nacionalidade e que possúe velhos monumentos, edificios e templos de arquitetura colonial, verdadeiras obras d'arte, que merecem defesa e conservação;

Resolve:

     Art. 1º Fica erigida em Monumento Nacional a Cidade de Ouro Preto, sem onus para a União Federal e dentro do que determina a legislação vigente.

     Art. 2º Os monumentos ligados á Historia Patria, bem como as obras de arte, que constituem o patrimonio historico e artistico da Cidade de Ouro Preto, ficam entregues á vigilancia e guarda do Governo do Estado de Minas Gerais e da Municipalidade de Ouro Preto, dentro da orbita governamental de cada um.

     Art. 3º Os monumentos de arte religiosa, mediante acôrdos que forem firmados entre as autoridades eclesiasticas e o governo do Estado de Minas e a Municipalidade de Ouro Preto, poderão ser por estes mantidos em estado de conservação e assim incorporados ao patrimonio artistico e historico do Monumento Nacional erigido pelo presente decreto.

     Art. 4º Em virtude deste decreto nenhuma alteração ou modificação advirá no organismo municipal da Cidade de Ouro Preto e, bem assim, em todas as suas relações de dependencia administrativa com o Governo do Estado de Minas Gerais.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1933, Página 14153 (Publicação Original)