Legislação Informatizada - Decreto nº 22.900, de 6 de Julho de 1933 - Publicação Original
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Decreto nº 22.900, de 6 de Julho de 1933
Concede autonomia aos Tribunais Maritimos Administrativos e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º Os Tribunais Maritimos Administrativos, creados pelo decreto n. 20.829, de 21 de dezembro de 1931, passam, a partir desta data, a ser autonomos, sob a jurisdição diréta do ministro da Marinha, ficando os seus serviços desincorporados dos que, na fórma do art. 2º do supra mencionado decreto, integram a Diretoria de Marinha Mercante.
Art. 2º Nos termos do art. 5º e seus paragrafos do aludido decreto, o Ministerio da Marinha fará expedir, no aprazo de trinta dias o regulamento para o Tribunal Maritimo Administrativo do Distrito Federal, que, até ulterior deliberação, exercerá suas atribuições sôbre toda a costa, mares interiores e vias navegaveis da República.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1933, Página 13914 (Publicação Original)