Legislação Informatizada - Decreto nº 229, de 11 de Julho de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 229, de 11 de Julho de 1935

Ordena o fechamento, em todo o territorio nacional, dos nucleos da "Alliança Nacional Libertadora"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Considerando que, na Capital da Republica e nos Estados, constituida sob a fórma de sociedade civil, a organização denominada "Alliança Nacional Libertadora" vem desenvolvendo actividade subversiva da ordem politica e social;

    Considerando que semelhante actividade está sufficientemente provada mediante a documentação colhida pelo Sr. Chefe de Policia desta Capital, que, fundado nessa prova, sugere a conveniencia de serem fechados os nucleos da mencionada oraganização:

DECRETA:

    Art. 1º Serão fechados por seis mezes, nos termos do art. 29 da lei n. 38, de 4 de abril do corrente anno, todos os nucleos, existentes nesta Capital e nos Estados, da organização denominada "Alliança Nacional Libertadora".

    Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores baixará instrucções no sentido de ser promovido sem demora, por via judicial, o cancellamento do registro civil da mesma organização.

    Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seu texto será transmittido aos Governadores ou Interventores nos Estados, por via telegraphica.

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1935, Página 15250 (Publicação Original)