Legislação Informatizada - Decreto nº 22.897, de 6 de Julho de 1933 - Retificação

Decreto nº 22.897, de 6 de Julho de 1933

Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.

(Publicado no Diario Oficial , de 8 de julho de 1933)

RETIFICAÇÃO

    "Art. 7º - II, Geometria descritiva - Leia-se: ... superfícies desenvolviveis e reversas:...

    Art. 10, parágrafo único, in fine - Leia-se:... retrospectivos.

    Art. 11. - Leia se: ... instrução superior, geral e especializada...

    Art. 30. - § 1: - Leia-se:... presunção de poder...

    Art. 31. - Parágrafo único. - Leia-se:... de que trata este artigo...

    Art. 34. - Leia-se: Haverá, anualmente, um concurso...

    Art. 35, letra c) - Leia-se: certificados dos exames de Português, Corografia e História do Brasil...

    Art. 37 - Leia-se: § 1º Caberá a cada qual dos examinadores arguir o candidato sôbre o trabalho apresentado, durante o prazo máximo de vinte minutos, sendo-lhe concedidos quinze minutos, no máximo, para responder a cada um dos arguidores.

    Art. 41, letra b) - Leia-se: ...Escola Nacional de Belas Artes...

    Art. 42, § 2º - Leia-se: ...só poderão votar arquitetos e engenheiros arquitetos.

    Art. 53, parágrafo único, in fine - Leia-se: ...se, achem em exercício...

    Art. 57. - Leia-se: ...se apresentarem...

    Assinatura - Leia-se: Washington F. Pires".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1933, Página 13804 (Retificação)