Legislação Informatizada - Decreto nº 22.863, de 27 de Junho de 1933 - Publicação Original

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Decreto nº 22.863, de 27 de Junho de 1933

Autoriza, sem privilégio, Constantino Badesco Dutza, a contratar com Roberto Calcidonio e sua mulher, proprietário da fazenda Monquem ou Agua Limpa, na comarca de Botucatú, Estado de São Paulo, a exploração do arenito betuminoso, existente na mesma propriedade, bem assim a organizar uma emprêsa para exploração do referido contrato

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n.º 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, Constantino Badesco Dutza, a contratar com Roberto Calcidonio e sua mulher D. Aurelia Buschilío proprietários da fazenda Monquem ou Agua Limpa, no município de Anhembí, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo, a exploração do arenito betuminoso, existente na referida propriedade, e bem assim a organizar uma emprêsa para explorar o referido contrato, nas seguintes condições:

      I - O prazo para a celebração do contrato é de seis mêses contados da data da publicação dêste decreto;
     II - Realizado o contrato, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura, a certidão do respectivo contrato, bem como um mapa que loque a área contratada, com a indicação da área expressa em hectares sem o que deverão ser tidos como não autorizados os átos praticados, para o efeito do art. 2º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
     III - O prazo para a organização da empresa é de de um ano, contado da data da publicação dêste decreto, devendo ser préviamente submetidas á aprovação do Govêrno as respectivas bases: séde, fins, capital social, previsões fixadoras dêsse capital, reservado no mínimo 60% ao capital brasileiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1933, Página 18041 (Publicação Original)