Legislação Informatizada - Decreto nº 22.735, de 19 de Maio de 1933 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 22.735, de 19 de Maio de 1933
Organização das Unidades e Serviços Aéreos do Exercito
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Elementos organicos |
Coroneis |
Tenentes-coroneis |
Majores |
Capitães |
Primeiro tenentes |
Segundo tenentes | |
|
Quadro suplementar |
Diretoria de Aviação (a) |
- |
3 |
3 |
4 |
1 |
- |
|
Escola de Aviação............................ |
1 |
1 |
6 |
17 |
41 |
- | |
|
Parque Central (b)............................ |
- |
- |
1 |
1 |
5 |
- | |
|
Depósito Central............................... |
- |
- |
1 |
2 |
2 |
- | |
|
Serviço Meteorologico...................... |
- |
- |
- |
1 |
2 |
- | |
|
Quadro Ordinario (Unidades de Aviação) (c).... |
1 |
3 |
5 |
16 |
26 |
32 | |
|
Soma................................................................. |
2 |
7 |
16 |
41 |
77 |
32 | |
(a) Mais um tenente-coronel, um major e um capitão
engenheiros de aviação.
(b) Mais um coronel ou
tenente-coronel, um tenente-coronel ou maijor e tres capitães engenheiros de
aviação.
(c) Mais 19 segundos tenentes mecanicos.
Os engenheiros de aviação não ocupam vaga no quadro (art. 23, § 6º, do decreto n. 22.591, de 29 de março de 1933).
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1933, Página 10438 (Republicação)