Legislação Informatizada - Decreto nº 22.735, de 19 de Maio de 1933 - Republicação

Decreto nº 22.735, de 19 de Maio de 1933

Organização das Unidades e Serviços Aéreos do Exercito

Tabela a que se refere o § 1º do art. 8º, do decreto acima citado.
 

Elementos organicos

Coroneis

Tenentes-coroneis

Majores

Capitães

Primeiro tenentes

Segundo tenentes

Quadro suplementar

Diretoria de Aviação (a)

-

3

3

4

1

-

Escola de Aviação............................

1

1

6

17

41

-

Parque Central (b)............................

-

-

1

1

5

-

Depósito Central...............................

-

-

1

2

2

-

Serviço Meteorologico......................

-

-

-

1

2

-

Quadro Ordinario (Unidades de Aviação) (c)....

1

3

5

16

26

32

Soma.................................................................

2

7

16

41

77

32

Observações

     (a) Mais um tenente-coronel, um major e um capitão engenheiros de aviação.
     (b) Mais um coronel ou tenente-coronel, um tenente-coronel ou maijor e tres capitães engenheiros de aviação.
     (c) Mais 19 segundos tenentes mecanicos.

     Os engenheiros de aviação não ocupam vaga no quadro (art. 23, § 6º, do decreto n. 22.591, de 29 de março de 1933).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1933, Página 10438 (Republicação)