Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933 - Retificação

DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933

Dispõe sôbre os juros dos contratos e dá outras providências

(Publicada no Diario Oficial de 17 de abril de 1933)

RETIFICAÇÃO

Na ementa do referido decreto, onde está "Dispõe sobre os juros dos contratos", leia-se: "Dispõe sobre os juros nos contratos;

No § 3º do art. 1º, onde está "juros de 6 % ao ano, e contar da data da propositura da respectiva ação ", leia-se: "juros de 6 % ao ano, a contar da data da propositura da respectiva ação";

No art. 10, onde está "poderão ser pagas em (10) dez prestações anuais iguais e continuadas", leia-se: "poderão ser pagas em (10) dez prestações anuais iguais e continuadas";

Leia-se assim o art. 16 do mesmo decreto: "Continuam em vigor, os arts. 24, parágrafo único, n. 4, e 27 do decreto n. 5.746. de 9 de dezembro de 1929, e art. 44, n. 1, do decreto n. 2.044, de 17 de dezembro de 1908 e as disposições do Codigo Comercial, no que não contravierem com esta lei."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1933, Página 7574 (Retificação)