Legislação Informatizada - Decreto nº 22.540, de 15 de Março de 1933 - Publicação Original

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Decreto nº 22.540, de 15 de Março de 1933

Aprova, com modificação, as alterações feitas nos estatutos da Caixa de Pensões dos Funcionarios e Empregados dos Ministérios da Justiça e Negocios lnteriores e da Educação e Saúde Publica

       O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa de Pensões dos Funcionarios e Empregados dos Ministerios da Justiça e Negocios Interiores e da Educação e Saúde Publica, com séde no Distrito Federal, resolve aprovar as alterações dos estatutos da mesma sociedade, feitas na assembléia geral extraordinária realizada em 10 de novembro de 1932, para o fim de adapta-los ao decreto n. 21.576, de 27 de junho do referido ano, substituida, porém, a parte final do art. 32 dos mesmos estatatutos, a partir da palavra "predios", exclusive, pelo seguinte: "não respondendo a pensão, neste caso, como em outro qualquer, pelas dividas do contribuinte".

Rio de Janeiro, 15 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1933, Página 5658 (Publicação Original)