Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.509, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1933 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 22.509, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1933
Modifica as tabelas orçamentarias do Ministerio da Agricultura, a que se refere o art. 5º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933 e dá outras providencias
(Publicado no Diario Oficial de 16 de março de 1933)
RETIFICAÇÃO
"a) na tabela anexa da verba 2ª, consignação Pessoal - sub-consignação n. 54, letra b, depois de "alinea 14" leia-se "art. 46 da lei 4.242 de 5 de janeiro de 1921".
b) depois da letra j, sub-consignação n. 1, da consignação "Material", da mesma verba 2ª, leia-se: "2 - Material de consumo e de transformação".
c) na tabela anexa da verba 3ª, consignação "Pessoal", na subconsignação n. 7, antes da discriminação das cargos, leia-se: "c) Estação Experimental de Avícultura e Apícultura".
d) na mesma verba e consignação, na sub-consignação n. 12, leia-se "a) Diretoria" e abaixo, com referência à quota para pagamento de um diretor (com), leia-se, na dotação da coluna de despesa fixa - papel "30:000$000";
e) na mesma verba, depois de III Diária e ajudas de custo, leia-se: " Dotações para doze meses ", acrescentendo-se os mesmos dizeres depois de "Material" ;
f) na mesma verba, consignação "Material", corrija-se na subconsignação "4 - Auxílios diversos", letra a), sub-consignação à Associação Internacional do Frio, etc." a colocação da dotação de 6:343$700, que deve figurar não na coluna de "Váriavel - papel", mas na de "Váriavel - ouro".
Retificação publicada no Diario Oficial de 31 de março de 1933:
"Na tabela anexa da verba 9ª " Eventuais" sub-consignação n. 1, "Para pagamento de despesas eventuais e imprevistas" na quota ouro, em vez de "8:000$", leia-se 5:000$ e no total ouro da verba, faça-se a mesma correção".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1933, Página 5449 (Retificação)