Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 22.494, de 24 de Fevereiro de 1933
EMENTA: Reduz á metade os prazos de prescrição penal para os menores delinquentes de mais de 18 e menos de 21 anos, na data da perpetração de crime ou contravenção
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1933, Página 4227 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada