Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.490, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1933 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.490, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1933

Dispõe sôbre o arquivamento do processo relativo ás ocurrencias contra a ordem pública verificada, em 1931, no territorio da Circunscrição Militar (Mato Grosso).

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

 

     Art. 1º Fica arquivado, para todos os efeitos de direito, o processo a que respondem os militares e civis que se envolveram nas ocurrencias contra a ordem pública verificadas no territorio da Circunscrição Militar (Mato Grosso), em 1931, praticando os átos previstos no art. 93, parte primeira, do Codigo Penal da Armada.

     Art. 2º E' dissolvido o Conselho de Justiça que foi nomeado para processar e julgar, em primeira instancia, os individuos a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1933, Página 4148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1933, Página 451 Vol. 1 (Publicação Original)