Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.246, DE 4 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.246, DE 4 DE JANEIRO DE 1938

Faz pública a aplicação por parte do Governo da Grã-bretanha, a Terra Nova da Convenção Internacional, relativa a circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz publica a aplicação, por parte do Govêrno da Grã-Bretanha, à Terra Nova, da Convenção Internacional, relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926, devendo tal aplicação ter validade um ano após a notificação de Govêrno britânico, isto é, a 20 de outubro de 1938, conforme comunicação feita pelo Ministério das Relações Exteriores da República francesa à Embaixada do Brasil em París, por nota de 3 de novembro do corrente ano acompanhada de nota de Embaixada Britânica naquela Capital, documentos êsses cujas traduções oficiais acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

TRADUÇÃO OFICIAL

REPÚBLICA FRANCESA

     Ministério dos Negócios Estrangeiros - Sub-Direção dos Negócios Administrativos e das Uniões Internacionais. Dossier V. 20 dg.

     O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de transmitir, em anexo, às Potências ligadas pela Convenção Internacional, de 24 de abril de 1926, relativa à circulação de automóveis, uma cópia autenticada de uma nota pela qual a Embaixada da Grã-Bretanha comunica o desejo do Govêrno britânico de aplicar a referida Convenção à Terra Nova.

     Por aplicação do artigo 5º da Convenção precitada, as letras N F foram escolhidas como sinal distintivo dos automóveis matriculados nesse território.

     De conformidade com o artigo 14 da Convenção, esta entrará em vigor, definitivamente, na Ilha de Terra Nova, um ano após a data em que o Govêrno francês recebeu a notificação do Govêrno britânico, isto é, a 20 de outubro de 1938.

     O Ministério junta, para informação, uma lista dos países que atualmente ratificaram a Convenção ou que a ela aderiram.

     París, 3 de novembro de 1937.

TRADUÇÃO OFICIAL

EMBAIXADA BRITÂNICA

     París, 18 de outubro de 1937:

     N. 751.

     (323/22/37)

     Senhor Ministro:

     De acôrdo com o artigo 12 B da Convenção Internacional, relativa a circulação de automóveis, firmada em París a 24 de abril de 1926, tenho a honra, segundo ae instruções do Principal Secretário de Estado de Sua Magestade para os

     Negócios Estrangeiros, de comunicar a Vossa Excelência o desejo do Govêrno de Sua Magestade do Reino Unido, que a referida Convenção seja aplicada à Terra Nova.

     2. De acôrdo com o artigo 5º da Convenção, os sinais distintivos N F são destinados à Terra Nova.

     3. Tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência informar-me a data em que esta notificação foi recebida.

     Tenho a honra de ser, com a mais alta consideração, senhor Ministro, de Vossa Excelência, o mais obediente e humilde servo - Eric Phipp.

     A Sua Excelência o Senhor Yvon Delbos, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

     É cópia autêntica.

     P. Ministro Plenipotenciário Sub-Diretor dos Negócios Administrativos das Uniões Internacionais. (Ilegível)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1938, Página 490 (Publicação Original)