Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.246, DE 4 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.246, DE 4 DE JANEIRO DE 1938
Faz pública a aplicação por parte do Governo da Grã-bretanha, a Terra Nova da Convenção Internacional, relativa a circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz publica a
aplicação, por parte do Govêrno da Grã-Bretanha, à Terra Nova, da Convenção
Internacional, relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris a 24 de
abril de 1926, devendo tal aplicação ter validade um ano após a notificação de
Govêrno britânico, isto é, a 20 de outubro de 1938, conforme comunicação feita
pelo Ministério das Relações Exteriores da República francesa à Embaixada do
Brasil em París, por nota de 3 de novembro do corrente ano acompanhada de nota
de Embaixada Britânica naquela Capital, documentos êsses cujas traduções
oficiais acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de
1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario
de Pimentel Brandão
TRADUÇÃO OFICIAL
REPÚBLICA FRANCESA
Ministério dos Negócios Estrangeiros -
Sub-Direção dos Negócios Administrativos e das Uniões Internacionais. Dossier V.
20 dg.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra
de transmitir, em anexo, às Potências ligadas pela Convenção Internacional, de
24 de abril de 1926, relativa à circulação de automóveis, uma cópia autenticada
de uma nota pela qual a Embaixada da Grã-Bretanha comunica o desejo do Govêrno
britânico de aplicar a referida Convenção à Terra Nova.
Por aplicação do artigo 5º da Convenção precitada,
as letras N F foram escolhidas como sinal distintivo dos automóveis matriculados
nesse território.
De conformidade com o artigo 14 da Convenção, esta
entrará em vigor, definitivamente, na Ilha de Terra Nova, um ano após a data em
que o Govêrno francês recebeu a notificação do Govêrno britânico, isto é, a 20
de outubro de 1938.
O Ministério junta, para informação, uma lista dos
países que atualmente ratificaram a Convenção ou que a ela aderiram.
París, 3 de novembro de 1937.
TRADUÇÃO OFICIAL
EMBAIXADA BRITÂNICA
París, 18 de outubro de 1937:
N. 751.
(323/22/37)
Senhor Ministro:
De acôrdo com o artigo 12 B da Convenção Internacional, relativa a circulação de automóveis, firmada em París a 24 de abril de 1926, tenho a honra, segundo ae instruções do Principal Secretário de Estado de Sua Magestade para os
Negócios Estrangeiros, de comunicar a Vossa
Excelência o desejo do Govêrno de Sua Magestade do Reino Unido, que a referida
Convenção seja aplicada à Terra Nova.
2. De acôrdo com o artigo 5º da Convenção, os sinais
distintivos N F são destinados à Terra Nova.
3. Tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência
informar-me a data em que esta notificação foi recebida.
Tenho a honra de ser, com a mais alta consideração,
senhor Ministro, de Vossa Excelência, o mais obediente e humilde servo - Eric
Phipp.
A Sua Excelência o Senhor Yvon Delbos, Ministro dos
Negócios Estrangeiros.
É cópia autêntica.
P. Ministro Plenipotenciário Sub-Diretor dos Negócios Administrativos das Uniões Internacionais. (Ilegível)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1938, Página 490 (Publicação Original)