Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.245, DE 4 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.245, DE 4 DE JANEIRO DE 1938

Promulga o Convênio para a revisão dos textos de ensino de História e Geografia, firmado no Rio de Janeiro, entre o Brasil e o México, a 28 de dezembro de 1933.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Tendo sido ratificado o Convênio para a revisão dos textos de ensino de História e Geografia, firmada no Rio de Janeiro, entre o Brasil e o México, a 28 de dezembro de 1933;

    Havendo sido os respectivos instrumentos de ratificação trocados na cidade do México a 3 de dezembro de 1937;

    Decreta que o referido Convênio, apenso per cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se cantém.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão.

    GETÚLIO DORNELLES VARGAS

    Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil

    Faço saber, aos que a presente Carta de ratificação virem, que, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República dos Estados Unidos Mexicanos, foi concluído e assinado no Rio de Janeiro, D F., a 28 de dezembro de 1933, o Convênio para a revisão dos textos de ensino de História e Geografia, do teôr seguinte:

CONVÊNIO ENTRE O BRASIL E O MÊXICO PARA A REVISÃO DOS TEXTOS DE ENSINO DE HISTÓRIA E DE GEOGRAFIA

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil e o Presidente dos Estados Unidos Mexicanos animados do desejo de estreitar ainda mais, si possível, as relações de amizade que vinculam os dois povos, e convencidos de que essa amizade mais se consolidará pelo perfeito conhecimento que as novas gerações adquiram, tanto de geografia como da história de suas respectivas pátrias, resolveram celebrar um Convênio para a revisão dos textos de ensino de história e de geografia, e para êsse fim, nomearam seus plenipotenciários, a saber:

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, ao Senhor Doutor Afránio de Melo Franco, Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    O Presidente dos Estados Unidos Mexicanos, ao Senhor Doutor José Manuet Puig Casauranc, Ministro das Relações Exteriores;

    Os quais, depois de haverem trocado seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, convieram nas disposições seguintes:

Artigo Primeiro

     O Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos farão proceder a uma revisão dos textos adotados para o ensino da história na nacional em seus respectivos países, expurgando-os daqueles tópicos que sirvam para excitar no ânimo desprevenido da juventude a adversão a qualquer povo americano.

Artigo II

    O Govêrno da República doe Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos Mexicanos farão revêr periòdicamente os textos adotados para o ensino de geografia. pondo-os de acôrdo com as mais modernas estatísticas e procurando estabelecer nêles uma noção aproximada da riqueza e da capacidade de produção dos Estados americanos.

Artigo III

    O presente Convênio será ratificado dentro do mais breve prazo possível e suas ratificações se trocarão na cidade do Mexico, continuando êle em vigor indefinidamente até ser denunciado por uma das partes contratantes, com seis meses de antecipação.

    Em fé do que, os plenipotenciários acima referidos assinam o presente Convênio, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e espanhola, e lhes apõem os respectivos selos, no Rio de Janeiro,D. F., aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e trinta e três.

    (L. S) Afranio de Mello Franco.

    (L. S. ) Puig.

CONVENIO ENTRE EL BRASIL Y MEXICO PARA LA REVISÓN DE LOS TEXTOS DE NSENANZA DE HISTORIA Y DE GEOGRAFÍA

    El Jefe del Gobierno Provisional de la República de los Estados Unidos del Brasil y el Presidente de los Estados Unidos Mexicanas, animados del deseo de estrechar más aun si cabe las reaciones de amistad que a ambos pueblos vinculan y convencidos a que esa amistad se consolidará más mediante el conocimiento perfecto que las nuevas generaciones adquieran tanto de la geografía como de la historia de sus respectivas patrias resolvieron celebrar un Convenio para la revisión de los textos de enseñanza de historia y de geografia, y para ese fin nombraron respectivamente a los siguientes Plenipotenciarios:

    El Jefe del Gobierno Provisional de la República de los Estados Unidos del Brasil, al Señor Doctor Afranio de Melo Franco, Ministro de Estado de Relaciones Exteriores;

    El Presidente de los Estados Unidos Mexicanos, al Señor Doctor Don José Manuel Puig Casauranc, secretario de Relaciones Exteriores;

    Los cuales, después de comunicarse los respectivos Plenos Poderes, que fueron hallados en buena y debida forma, convinievon en lo seguiente:

Artículo Primero

    El Gobierno de la Republica de los Estados Unidos del Brasil y el Gobierno de los Estados Unidos Mexicanos harán que se proceda a una revisión de los texto adoptados para la ensefianza de la historia nacional en sus respectivos paises, depurándolos de aquellos tópicos que sirvan para excitar en el ánimo desprevenido de la juventud la adversión a cualquier pueblo americano.

Artículo II

    El Gobierno de la Republca de los Estados Unidos del Brasil y el Gobierno de los Estados Unidos Mexicanos harán revisar, periodicamente, los textos adoptados para la enseñanza de la geografia, poniéndolos de acuerdo con las más modernas estadisticas y procurando establecer en ellos una noción aproximada de la riqueza y de la capacidad de producción de los Estados americanos.

Artículo III

    El presente Convenio será ratificado dentro del más breve plazo prosible y sus ratificaciones se canjearán en la ciudad de México continuando en vigor indefinidamente hasta ser denunciado por una de las partes contratantes, con seis meses de anticipación.

    En fé de lo cual, los plenipolenciarios arriba referidos firman el presente Governio, en dos ejemplares, en las lenguas portuguesa y española, y le imponen seus respectivos selos, en Rio de Janeiro, D. F., a los veintiocho dias del mes de diciembro del año de mil novecentos treinta y tres.

    (L. S.) Afranio de Mello Franco.

    (L. S.) Puig.

    E, havendo sido aprovado o mesmo Convênio, cujo teor fica acima transcrito, o confirmo e ratifico e, pela presente, o dou por firma e valioso para produzir os seus devidos efeitos, prometendo que será cumprido inviolavelmente.

    Em firmeza do que, mandei passar esta Carta, que assino e é selada com o sêlo das armas da República e subscrita pelo ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Dada no Palacio do Presidência, no Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de julho de mil novecentos e trinta e sete.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1938, Página 489 (Publicação Original)