Legislação Informatizada - Decreto nº 22.402, de 26 de Janeiro de 1933 - Publicação Original

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Decreto nº 22.402, de 26 de Janeiro de 1933

Amplia a jurisdição do Conselho de Justiça, organizado para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaría

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

    Artigo único. Fica ampliada a jurisdição do Conselho de justiça, organizado em virtude do decreto n.º 24.886, de 29 de setembro de 1932, para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaria; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETÚLIO VARGAS
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1933, Página 2091 (Publicação Original)