Legislação Informatizada - DECRETO Nº 224, DE 9 DE JULHO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 224, DE 9 DE JULHO DE 1935
Faz publica a adhesão, por parte do Governo do Estado Livre da Irlanda, á Convenção de Berna para a protecção das obras litterarias e artísticas, revista em Roma, a 2 de junho de 1928
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo do Estado Livre da Irlanda á Convenção de Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista, pela ultima vez, em Roma, a 2 de junho de 1928, devendo tal adhesão ter validade a partir de 11 de junho de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa, nesta, Capital, por nota de 5 de junho do corrente anno, cuja traducção acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUCÇÃO OFFICIAL
5 de junho de 1035. - VI. 2-137/WH
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra de trazer ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 16 de abril ultimo, dirigida ao Consulado Geral da Suissa, em Dublin, o Governo do Estado Livre da Irlanda communicou a sua adhesão á Convenção de Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista em Roma, a 2 de junho de 1928. O Governo irlandez prefere, entretanto, substituir o art. 8º deste accôrdo pelas disposições do art. 5º da Convenção da União de 1886, revista em Paris em 1896, no que diz respeito ás traducções em lingua irlandeza de obras escriptas em outros idiomas.
O Goveno irlandez deseja, nos termos do artigo 23 da Convenção, ser transferido da 3ª para a 4ª classe, para os effeitos de sua participação nas despesas da Repartição Internacional. Esta tranferencia começou a vigorar a 1 de janeiro de 1935.
De conformidade com o artigo 25, alinea 3, da Convenção de 1928, applicado por analogía, a adhesão de que se trata produzirá seus effeitos a partir de 11 de junho de 1935.
Solicitando a Vossa Excellencia, queira tomar nota do que precede, aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar as seguranças da minha mais alta consideração. - Gerstck.
Sua Excellencia Senhor Doutor Mario de Pimentel Brandão, Ministro das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1935, Página 15314 (Publicação Original)