Dá organização ás Diretorias Gerais do Ministério da Agricultura.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados
Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto
n. 19.398, de 11 de novembro do 1930, e
CONSIDERANDO que, em virtude da
recente reforma do Ministério da Agricultura, consubstanciada no decreto número
22.338, de 11 de janeiro de 1933, faz-se mister instituir dêsde logo os demais
orgãos coordenadores da ação técnica das Diretorias Gerais ora creadas,
DECRETA:
Art.
1º Ficam creadas, diretamente subordinadas Diretoria Geral da Agricultura,
cinco (5) diretorias técnicas, assim denominadas:
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1 - |
Diretoria do Ensino Agronômico.
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2 - |
Diretoria do Fomento e Defesa Agrícolas.
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3 - |
Diretoria do Sindicalismo - Cooperativista.
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4 - |
Diretoria de Fruticultura.
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5 - |
Diretoria de Plantas Testeis.
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Parágrafo unico. Até ulterior regulamentação, ficam
subordinadas:
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a) |
Á Diretoria de Ensino Agronômico: a Escolha
Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, Aprendizados Agrícolas,
Patronatos Agrícolas e Ensino agrícola Subvencionado. |
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b) |
Á Diretoria do Fomento e Defesa Agrícolas: o
Serviço de Inspecção e Fomento Agrícolas, Inspetorias Agrícolas, Campos de
Sementes, Laboratorio Central, Serviços Experimentais de Agricultura e
Serviço Florestal do Brasil. |
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c) |
A Diretoria do Sindicalismo Cooperativista: a
Secção e de crédito agrícola de Serviço de Inspeção e Fomento Agrícolas.
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d) |
A Diretoria de Fruticultura: a Estação de
Pomicultura de Deodoro e os serviços de fiscalização e comércio de
produtos fruticolas. |
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e) |
Á Diretoria de Plantas Texteis: o Serviço do
Algodão. |
Art. 2º Ficam creadas,
dirétamente subordinadas á Diretoria Geral de Industria Animal, duas (2)
diretorias técnicas, assim denominadas:
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1 - |
Diretoria de Zootécnica e Lacticínios. |
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2 - |
Diretoria de Veterinária.
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§ 1º Até ulterior
regulamentação ficam subordinadas:
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a) |
Á Diretoria de Zootécnica e Laticínios as
seguintes dependências do antigo Serviço de Industria Pastoril: Secção de
Zootécnica e estabelecimentos a ela subordinados, Secção de Leite é
Derivados, Posto Experimental de Aviculturas, Estação de Apicultura de
Deodoro e a Estação Sericícola de Barbacena. |
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b) |
Á Diretoria de Veterinária: a Secção de Enzootias
e Epizootias, a de Carnes e Derivados, a de Comércio Gado e o Posto
Experimental de Veterinária. |
§ 2º As demais dependencias
do antigo Serviço de Industria Pastoril ficarão, também, até ulterior
regulamentação, diretamente subordinadas ao Gabinete do diretor geral de
Industria Animal.
Art. 3º Ficam creados,
dirétamente subordinados á Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas, quatro
Institutos técnicos, assim denominados:
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1 - |
Instituto Biológico Federal.
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2 - |
Instituto Geológico e Mineração do Brasil.
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3 - |
Instituto de Meteorologia, Hidrometria e
Ecologia Agricolas. |
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4 - |
Instituto de Química.
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§ 1º Fica subordinada no
Instituto Geológico o Mineração lógico do Brasil a Estação Experimental de
Combustíveis e Minérios.
§ 2º Fica subordinada ao
Instituto de Química o Instituto de Óleos.
§ 3º Fica subordinado ao
Instituto Biológico Federal: o Jardim Botânico.
Art. 4º Ficam extintas
as seguintes diretorias e superintendência:
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1 - |
Do Serviço Geológico e Mineralógico do
Brasil. |
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3 - |
Do Serviço de Inspeção e Fomento Agrícolas.
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4 - |
Do Serviço de Industria Pastoril.
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5 - |
Do Serviço Florestal do Brasil.
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6 - |
Do Instituto Biológico de defesa Agrícola.
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7 - |
Do Instituto de Óleos. |
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8 - |
Da Estação Experimental de Combustiveis e
Ministérios. |
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9 - |
Do Serviço do Algodão.
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Paragrafo unico. Fica igualmente extinta a Inspetoria
des Patronatos Agricolas.
Art. 5º Os cargos de
diretores das Diretorias creadas por êste decreto serão, dêsde logo, providos,
em comissão observadas as restrições estabelecidas no art. 10, do decreto n.
22.338, de 11 de janeiro de 1933.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1933, 112º da
Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Juarez do
Nascimento Fernandes Tavora