Legislação Informatizada - Decreto nº 2.232, de 1º de Janeiro de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.232, de 1º de Janeiro de 1938
Concede a graça do perdão do resto das respectivas penas às praças desertoras da Armada.
O Presidente da República, usando da prerrogativa que
lhe confere a Constituição na alínea f) do art. 75 e em comemoração à data de
hoje:
Resolve conceder ás praças da Armada condenadas por sentenças passados em julgado, pelo crime de deserção, a graça do perdão do resto das respectivas penas.
Rio de Janeiro, 1 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Resolve conceder ás praças da Armada condenadas por sentenças passados em julgado, pelo crime de deserção, a graça do perdão do resto das respectivas penas.
Rio de Janeiro, 1 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1938, Página 137 (Publicação Original)