Legislação Informatizada - Decreto nº 2.232, de 1º de Janeiro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.232, de 1º de Janeiro de 1938

Concede a graça do perdão do resto das respectivas penas às praças desertoras da Armada.

O Presidente da República, usando da prerrogativa que lhe confere a Constituição na alínea f) do art. 75 e em comemoração à data de hoje:

     Resolve conceder ás praças da Armada condenadas por sentenças passados em julgado, pelo crime de deserção, a graça do perdão do resto das respectivas penas.

Rio de Janeiro, 1 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1938, Página 137 (Publicação Original)