Legislação Informatizada - Decreto nº 22.301, de 4 de Janeiro de 1933 - Publicação Original

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Decreto nº 22.301, de 4 de Janeiro de 1933

Altera a organização e a denominação dos Departamentos Nacionais da Indústria e do Comércio e dá outras providencias.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que lhe expôs o ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e na conformidade do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

     RESOLVE:

     Art. 1º Passam a denominar-se, no Ministério do Trabalho, Indústria o Departamento Nacional da Propriedade Industrial o Departamento Nacional da Indústria e Departamento Nacional do Comércio.

     Art. 2º Fica transferida para o Departamento Nacional da Indústria e Comércio, com o seu pessoal e as verbas - Pessoal - e - Material - que lhe forem atribuídas, para ocorrer ás respectivas despesas no exercício corrente, a Secção da Padronização do atual Departamento Nacional de Indústria. Paragrapho único. A transferência dos funcionários em virtude deste artigo será apostilada nos respectivos títulos.

     Art. 3º Enquanto não forem expandido novos regulamentos, os Departamentos Nacionais da Indústria e Comércio e da Propriedade Industrial reger-se-ão pelas disposições vigentes que concernem aos serviços a seu cargo.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1933, Página 481 (Publicação Original)