Legislação Informatizada - Decreto nº 2.230, de 30 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.230, de 30 de Dezembro de 1937

Especifica as guarnições de fronteira para efeito do art. 12 do Decreto-Lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil no uso da atribuição que Ihe confere a Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. As guarnições de Porto Murtinho, São Luis de Cáceres, Forte de Coimbra, Obidos, Porto Velho, São Luis das Missões e Bela Vista são as que se especificam para efeito do disposto no art. 12 do decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937 que dispõe sobre promoções no Exército em tempo de paz; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Genº Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1938, Página 137 (Publicação Original)