Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.250, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1932 - Retificação

DECRETO Nº 22.250, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1932

Reorganiza os serviços da Diretoria do Patrimonio Nacional, altera sua denominação e dá outras providencias.

RETIFICAÇÃO

Na publicação dêste decreto, constante do Diário Oficial de 4 do corrente, façam-se as seguintes retificações:

Art. 4º, d, 7ª linha, onde está, "limitem o Brasil" leia-se, "limitam o Brasil".

Na 2ª coluna da pag. 153 do referido Diario, leia-se assim a 56ª linha: "f) os bens moveis e semoventes aplicados em diferentes serviços da União"; e na 56ª linha, onde está: "e de registo", leia-se: "e do registro".

No art. 6º, VII, 2ª linha, onde está "quer se trate de fetivos", leia-se: "quer se trata e efetivos";

No art. 10, h, paragrafo unico, 7ª linha, onde está: "os ditos assentamentos", leia-se: "nos ditos assentamentos" ;

No art. 14, paragrafo unico, 3ª linha, onde se lê: "pessoal necessarios ao serviço"; leia-se; pessoal necessario ao serviço";

No art. 17, b, 1ª linha da pag. 156, onde se lê: "valor real ou estimativo", leia-se: "valor real ou estimado";

No art. 19, k, onde está: "servir de escrivão da medição", leia-se: "servir de escrivão na medição";

Na pag. 157, - Quadro do pessoal da Diretoria do Dominio da União - Pessoal dos Palacios Presidenciais, onde está; "2 ajudantas de chauffeurs", leia-se: "2 ajudantes de chauffeurs"; e, no mesmo quadro, onde está: "Administração do Dominio da União", leia-se: "Administração do Dominio da União (Distrito Federal) ";

Na pag. 159, 1ª linha da 5ª coluna, onde está: "28:400$" leia-se "20:400$", e na 2ª linha da mesma coluna, onde se lê: "20:100$", leia-se: "20:400$";

Na pag. 160 - Delegacia Fiscal em São Paulo, onde está: "1 auxiliar de 2ª classe", leia-as: "2 auxiliares de 2ª classe"; e, na mesma pagina - Delegacia Fiscal no Paraná, 1 escrivão do Registro, onde está, na 1ª coluna: "5:000$, leia-se: 5:600$"; e, em - Delegacia Fiscal em Santa Catharina, 1 condutor técnico, onde está,, na 3ª coluna: "6:600$", leia-se: "9:600$".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1933, Página 561 (Retificação)