Legislação Informatizada - Decreto nº 22.218, de 14 de Dezembro de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 22.218, de 14 de Dezembro de 1932

Isenta a gasolina destinada à aviação, do pagamento do adicional a que se referem os decretos ns. 5.141, de 5 de janeiro de 1927 e 5.525, de 5 de setembro de 1928.

     O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

     Art. 1º Fica isenta a gazolina destinada á aviação do pagamento do adicional aos impostos de importação para consumo instituído pelo decreto n. 5.141, de 5 de janeiro de 1927, que areou o Fundo Especial para Construção e Conservação de Estradas de Rodagem Federais, e modificado pelo decreto n. 5.525, de 5 de setembro de 1928.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1932


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1932, Página 375 Vol. 5 (Publicação Original)