Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Austrália, e extensiva aos territórios de Papua e Ilha de Norfolk, da Convenção concernente a certas questões relativas aos conflitos de leis sobre nacionalidade, firmada em Haia, em 12 de abril de 1930.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
Genebra, 24 de novembro de 1937.
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Secretário de Estado para os Negócios Estrangeiros de Sua Magestade o Rei da Grã-Bretanha, Irlanda e Domínios de Alem-Mar, Imperador das Índias, me transmitiu o instrumento de ratificação de Sua Magestade, pelo Gommonwealth da Austrália, da Convenção concernente a certas questões relativas aos conflitos de leis sobre a nacionalidade, firmada em Haia, a 12 de abril de 1930.
O referido instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado, a 10 de novembro de 1937.
A ratificação mencionada abrange os territórios de Papua e da Ilha de Norfolk, mas não se extende aos territórios sob mandato da Nova Guiné e de Naurú.
Queira aceitar, senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.
Pelo Secretário Geral, o Conselheiro
jurídico do Secretariado, Podestá Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1938, Página 65 (Publicação Original)