Legislação Informatizada - Decreto nº 22.191, de 8 de Dezembro de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 22.191, de 8 de Dezembro de 1932

Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra oficiais.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os majores Maxiliano Fernandes da Silva e Otaviano Leão e capitão Manoel Guimarães Alves Nogueira e consequente agregação ás armas a que pertencem, visto que êles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso; só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1932, Página 22717 (Publicação Original)