Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 22.052, de 7 de Novembro de 1932
EMENTA: Prorroga por sessenta dias o prazo fixado no art. 11, do decreto n. 19.808, de 28 de março de 1931, para os empregados e operarios reclamarem, as férias a que tiverem feito jús, entre 1 de janeiro de 1930, e 7 da abril de 1931.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1932, Página 20674 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada