Legislação Informatizada - Decreto nº 22.044, de 3 de Novembro de 1932 - Publicação Original
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Decreto nº 22.044, de 3 de Novembro de 1932
Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra vários oficiais.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estatados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1931,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os capitães-médicos Dns. Aristoteles Cavalcante de Albuquerque e Honorio Hermeto Bezerra Cavalcanti e 1º tenente Natan Pais Leme, e consequente agregação ao quadra e arma a que pertencem, visto que eles, não tendo tido qualquer co-participação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de S. Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Augusto Ignacio
do Espirito Santo Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1932, Página 20385 (Publicação Original)